quarta-feira, 20 de agosto de 2014

CÓDIGO DE ÉTICA
§  DEMONSTRAR fé nos méritos da minha profissão esforçando-me para conseguir honrosa reputação mercê da excelência dos meus serviços.
§  LUTAR pelo êxito e pleitear toda remuneração ou lucro que, eqüitativa e justamente mereça, recusando, porém, aqueles que possam acarretar diminuição de minha dignidade, devido à vantagem injusta ou ação duvidosa.
§  LEMBRAR que, para ser bem sucedido nos negócios ou empreendimentos, não é necessário destruir os dos outros. Ser leal com os clientes e sincero consigo mesmo.
§  DECIDIR contra mim mesmo no caso de dúvida quanto ao direito e a ética de meus atos perante meu próximo.
§  PRATICAR a amizade como um fim e não como um meio. Sustentar que a verdadeira amizade não é o resultado de favores mutuamente prestados, dado que não requer retribuição, pois recebe benefícios com o mesmo espírito desinteressado com que os dá.
§  TER sempre presente meus deveres de cidadão para com a minha localidade, meu Estado e meu País, sendo-lhes constantemente leal em pensamento, palavras e obras, dedicando-lhes, desinteressadamente, meu tempo, meu trabalho e meus recursos.
§  AJUDAR ao próximo, consolando o aflito, fortalecendo o débil e socorrendo o necessitado.

§  SER comedido na crítica e generoso no elogio, construir e não destruir.

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